A violência contra a mulher após os 40 nem sempre começa com uma agressão física. Ela também pode aparecer em humilhações repetidas, controle do dinheiro, afastamento de amigas e familiares, vigilância do celular, ameaças, coerção sexual ou desqualificação constante.
Reconhecer essas situações pode ser especialmente difícil quando o relacionamento já dura muitos anos, existe dependência financeira ou a mulher teme recomeçar. O Agosto Lilás nos lembra que nenhuma idade, vínculo afetivo ou tempo de convivência retira de uma mulher o direito à liberdade, ao respeito e à segurança.
Precisa cuidar da saúde física ou emocional durante uma situação delicada? Encontre profissionais qualificados no Diretório de Especialistas do Blog da Menopausa. Em emergências ou diante de risco imediato, procure os canais oficiais de segurança.
Violência contra a mulher: o que é o Agosto Lilás?
O Agosto Lilás é uma campanha nacional de proteção à mulher e conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A campanha foi instituída pela Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022.
A legislação estabelece que, durante o mês de agosto, sejam promovidas ações educativas sobre os tipos de violência, os direitos das mulheres, as redes de apoio, os instrumentos de proteção e os canais de denúncia.
Mais do que uma campanha simbólica, o Agosto Lilás ajuda a colocar em palavras situações que muitas mulheres vivenciam sem perceber imediatamente que se trata de violência.
Em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 1 milhão de atendimentos e 155 mil denúncias de violência contra a mulher. Os números reforçam a importância de ampliar o acesso à informação, ao acolhimento e aos serviços de proteção.
Violência contra a mulher após os 40: por que pode ser difícil reconhecer?
A violência pode ocorrer em qualquer idade. No entanto, algumas circunstâncias da vida após os 40 podem dificultar o reconhecimento do abuso ou a busca por ajuda.
Entre elas estão:
- relacionamentos construídos ao longo de décadas;
- patrimônio, dívidas e contas compartilhadas;
- dependência financeira ou ausência de renda própria;
- responsabilidade pelo cuidado de filhos, netos ou familiares;
- medo de ficar sozinha;
- vergonha de contar o que está acontecendo;
- receio de não ser acreditada;
- preocupação com a reação de familiares;
- medo de perder a casa, os bens ou a estabilidade;
- insegurança diante da possibilidade de começar novamente.
Esses fatores não significam que mulheres maduras aceitem mais a violência contra a mulher. Eles mostram que sair de uma situação abusiva pode envolver questões emocionais, financeiras, familiares e de segurança bastante complexas.
Por isso, frases como “é só ir embora” ou “por que ela ainda está com ele?” não ajudam. A responsabilidade pela violência pertence exclusivamente a quem a pratica.
Como reconhecer a violência contra a mulher após os 40?
A Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que provoque morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.
A proteção pode ser aplicada em relações íntimas atuais ou passadas, mesmo quando o casal não mora ou nunca morou junto. A legislação também se aplica independentemente da orientação sexual.
Conhecer os diferentes tipos de violência ajuda a identificar comportamentos que podem ter sido normalizados ao longo do relacionamento.
Violência psicológica
A violência psicológica acontece quando alguém busca controlar decisões, comportamentos, crenças, relações ou a liberdade da mulher.
Pode incluir:
- humilhações e críticas constantes;
- ameaças diretas ou indiretas;
- chantagem emocional;
- manipulação;
- perseguição;
- vigilância de mensagens, redes sociais ou localização;
- isolamento de familiares e amigas;
- ridicularização do corpo, da idade ou dos sintomas do climatério;
- ameaças de abandono, exposição ou retirada de apoio financeiro;
- tentativa de fazer a mulher duvidar da própria memória e percepção.
Nem toda discussão caracteriza violência psicológica. O sinal de alerta aparece quando existe um padrão de intimidação, humilhação, manipulação ou controle que reduz a autonomia da mulher.
Violência patrimonial
A violência patrimonial envolve controlar, esconder, reter, destruir ou retirar dinheiro, documentos, bens, ferramentas de trabalho ou outros recursos da mulher.
Alguns exemplos são:
- impedir a mulher de trabalhar;
- controlar todo o salário ou benefício;
- exigir explicações sobre cada gasto;
- esconder cartões ou documentos;
- fazer dívidas em nome da mulher sem consentimento;
- apropriar-se da aposentadoria ou da renda;
- destruir objetos pessoais;
- ameaçar deixar a mulher sem casa ou sem recursos;
- impedir o acesso às informações financeiras do casal.
O fato de uma pessoa administrar as finanças da família não caracteriza, por si só, violência. O problema surge quando esse controle é usado para limitar escolhas, provocar dependência ou impedir que a mulher tenha acesso ao próprio dinheiro e patrimônio.
Violência sexual
A violência sexual inclui qualquer ato sexual realizado sem consentimento livre.
Ela pode acontecer dentro de um namoro, casamento ou relacionamento de muitos anos. Estar em uma relação não significa dar consentimento permanente.
São sinais de violência sexual:
- pressionar ou obrigar a mulher a ter relações;
- insistir após ela dizer que não deseja;
- usar ameaças, chantagem ou intimidação;
- forçar práticas sexuais indesejadas;
- impedir o uso de métodos contraceptivos;
- expor ou ameaçar divulgar imagens íntimas;
- desconsiderar dor, desconforto ou medo.
A ausência de consentimento caracteriza violência sexual inclusive dentro de relações conjugais.
Mudanças na libido, ressecamento vaginal, dor ou dificuldades para chegar ao orgasmo podem acontecer no climatério. Entretanto, nenhuma dessas alterações autoriza pressão, constrangimento ou coerção.
Leia também: Orgasmo na menopausa: o que pode mudar e como melhorar.
Violência física
A violência física é qualquer conduta que prejudique a integridade ou a saúde corporal da mulher.
Ela inclui:
- empurrões;
- tapas;
- chutes;
- socos;
- apertos;
- puxões de cabelo;
- queimaduras;
- sufocamento;
- arremesso de objetos;
- restrição física;
- agressões com objetos ou armas.
A violência física não precisa deixar marcas visíveis para ser reconhecida como violência.
Ameaçar bater, bloquear uma saída, dirigir de maneira perigosa para assustar ou quebrar objetos durante uma discussão também são comportamentos graves e podem indicar aumento do risco.
Violência moral
A violência moral acontece quando alguém atinge a honra, a reputação ou a dignidade da mulher.
Pode envolver:
- xingamentos;
- acusações falsas;
- difamação;
- exposição pública;
- divulgação de informações íntimas;
- ofensas relacionadas à idade ou aparência;
- acusações de infidelidade sem fundamento;
- tentativa de desqualificá-la diante de familiares, amigas ou colegas.
A Lei Maria da Penha relaciona essa violência às condutas de calúnia, difamação e injúria.
Uma atualização importante: violência vicária
Desde 2026, a Lei Maria da Penha também reconhece expressamente a violência vicária. Ela ocorre quando o agressor atinge filhos, familiares, dependentes ou pessoas da rede de apoio com a intenção de ferir, controlar ou intimidar a mulher.
Dependência financeira e violência contra a mulher após os 40
A dependência financeira não significa falta de força ou capacidade. Muitas mulheres dedicaram anos ao cuidado dos filhos, da casa, do parceiro ou de familiares, frequentemente sem remuneração própria.
Outras interromperam a carreira, trabalham informalmente ou não têm acesso às informações financeiras da família. Em alguns casos, o parceiro construiu deliberadamente essa dependência como forma de controle.
Mais da metade das mulheres consultadas em levantamento citado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social reconheceu a dependência financeira como um obstáculo para denunciar agressões.
Construir autonomia pode começar por passos pequenos e planejados:
- conhecer as próprias receitas, dívidas e despesas;
- guardar cópias de documentos importantes;
- entender quais contas e bens estão em seu nome;
- procurar orientação jurídica e socioassistencial;
- atualizar currículo ou buscar qualificação profissional;
- conversar com alguém de confiança;
- conhecer programas públicos de renda, trabalho e acolhimento.
Essas providências devem ser tomadas somente quando forem seguras. Se o agressor vigia documentos, dinheiro ou dispositivos eletrônicos, uma rede especializada pode ajudar a construir um plano de proteção adequado.
Cuidar da saúde mental também faz parte da reconstrução da autonomia. Consulte o Diretório de Especialistas do Blog da Menopausa para encontrar profissionais que possam oferecer acompanhamento individualizado. O diretório não substitui os serviços oficiais de emergência e proteção.

Violência contra a mulher em relacionamentos após os 40: cuidado não é controle
Começar ou manter um relacionamento após os 40 pode trazer companheirismo, intimidade e novas experiências. Mas a vontade de viver uma história afetiva não deve exigir que a mulher abandone sua autonomia.
Cuidado é diferente de controle.
Uma pessoa que cuida:
- respeita limites;
- aceita respostas negativas;
- valoriza amizades e vínculos familiares;
- conversa sobre dinheiro com transparência;
- respeita a privacidade;
- apoia projetos pessoais;
- reconhece erros;
- não usa medo ou culpa para conseguir o que deseja.
Uma pessoa controladora pode apresentar ciúme como prova de amor, exigir senhas, decidir quais roupas a mulher pode usar, monitorar sua localização ou tentar afastá-la de pessoas próximas.
No começo de um relacionamento, esses comportamentos podem parecer preocupação ou intensidade emocional. Entretanto, quando restringem liberdade, privacidade e decisões, merecem atenção.
O climatério também não justifica insultos ou desqualificação. Alterações de sono, humor, libido ou memória não dão a ninguém o direito de tratar a mulher como incapaz, exagerada ou instável.
E recomeçar não é sinônimo de fracasso. Leia também: Aproveitar a vida após os 40: novos começos.
Rede de apoio diante da violência contra a mulher após os 40
Uma rede de apoio pode incluir familiares, amigas, vizinhas, colegas de trabalho, profissionais de saúde, assistência social, serviços jurídicos e órgãos de segurança.
Essa rede não precisa ser grande. Uma ou duas pessoas confiáveis já podem representar um primeiro ponto de apoio.
Algumas possibilidades são:
- contar a situação a alguém que saiba escutar sem julgar;
- combinar uma palavra ou mensagem de emergência;
- identificar um local seguro;
- manter contatos importantes acessíveis;
- pedir companhia para procurar atendimento;
- conversar com profissionais da saúde ou assistência social;
- conhecer os serviços disponíveis na cidade.
Mulheres negras, indígenas, com deficiência, LGBTQIA+, migrantes, rurais ou em situação de vulnerabilidade econômica podem enfrentar barreiras adicionais para serem ouvidas e acessar serviços. A rede de apoio precisa considerar essas desigualdades sem minimizar a experiência de cada mulher.
Leia também nossa matéria sobre climatério de mulheres negras e desigualdades de acesso.
Violência contra a mulher: como buscar ajuda sem aumentar o risco
Não existe um único caminho correto para todas as mulheres. A decisão de denunciar, sair de casa ou encerrar um relacionamento precisa considerar o nível de risco, a disponibilidade de apoio e as condições pessoais da mulher.
Quando for possível e seguro, algumas medidas podem ajudar:
- usar um aparelho ao qual o agressor não tenha acesso;
- apagar históricos somente se isso não despertar suspeitas;
- manter cópias de documentos, receitas e contatos importantes;
- separar medicamentos de uso contínuo;
- identificar saídas e locais seguros;
- combinar uma palavra de emergência com alguém confiável;
- preservar mensagens, fotografias ou registros, caso isso possa ser feito sem risco;
- procurar orientação antes de confrontar o agressor ou comunicar uma separação.
O Ministério das Mulheres mantém o Ligue 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O canal oferece:
- informações sobre direitos;
- orientação sobre os serviços mais próximos;
- encaminhamento para a rede de atendimento;
- registro de denúncias;
- acompanhamento por número de protocolo.
O Ligue 180 também pode ser acionado por WhatsApp pelo número (61) 9610-0180. Outra pessoa pode entrar em contato para denunciar ou buscar orientação.
Em situação de emergência ou risco imediato, ligue para a Polícia Militar pelo número 190.
A rede de atendimento também pode incluir:
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
- delegacias comuns;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
- unidades de saúde;
- Cras e Creas;
- Casa da Mulher Brasileira;
- serviços de acolhimento e abrigamento.
Mulheres em situação de ameaça ou risco de vida podem ser encaminhadas para serviços de acolhimento protegidos, inclusive acompanhadas dos filhos, conforme a avaliação da rede local.
Como acolher uma mulher em situação de violência contra a mulher
Amigas e familiares também podem fazer parte da proteção.
Ao perceber sinais de violência:
- escute sem interromper;
- não questione por que ela permaneceu na relação;
- não culpe a mulher;
- acredite no relato;
- pergunte de que forma pode ajudar;
- ofereça apoio prático;
- evite confrontar o agressor;
- respeite o tempo da mulher;
- procure orientação especializada quando necessário.
Pressionar a mulher a tomar uma decisão imediata pode aumentar o isolamento. O mais importante é demonstrar que ela não está sozinha e que pode contar com apoio para encontrar uma alternativa segura.
Dúvidas frequentes sobre violência contra a mulher após os 40
É preciso existir agressão física para buscar ajuda?
Não. A violência psicológica, sexual, patrimonial e moral também pode justificar acolhimento, orientação e proteção.
A Lei Maria da Penha vale para ex-parceiros?
Sim. A legislação pode alcançar relações íntimas de afeto atuais ou passadas, mesmo quando não houve coabitação.
Existe violência sexual dentro do casamento?
Sim. O casamento ou namoro não elimina a necessidade de consentimento. Uma relação sexual imposta por força, ameaça, intimidação ou coação é violência.
Quem não é a vítima pode ligar para o 180?
Sim. Qualquer pessoa pode procurar o Ligue 180 para denunciar uma situação ou pedir informações sobre os serviços disponíveis.
Quando devo ligar para o 190?
O 190 deve ser acionado diante de emergência, agressão em andamento ou risco imediato à segurança da mulher ou de outras pessoas.
Dependência financeira impede a busca por ajuda?
Não. A rede de atendimento pode orientar sobre assistência social, acolhimento, proteção, acesso à Justiça e caminhos para reconstrução da autonomia.
Violência contra a mulher: você merece viver sem medo
A violência contra a mulher após os 40 pode estar escondida atrás de frases como “ele sempre foi assim”, “não vale a pena começar de novo” ou “depois de tantos anos, não tenho para onde ir”.
Mas o tempo de relacionamento não transforma violência em normalidade. A idade não diminui o direito de escolher, dizer não, administrar o próprio dinheiro, cultivar amizades e viver com dignidade.
Buscar informação já pode ser um primeiro passo. Pedir ajuda não é sinal de fraqueza, e nenhuma mulher precisa enfrentar essa situação sozinha.
Para cuidar das repercussões emocionais e físicas desse processo, acesse o Diretório de Especialistas do Blog da Menopausa. Em risco imediato, priorize os canais oficiais: Ligue 190. Para orientações, serviços e denúncias, procure o Ligue 180.
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Referências
- Brasil. Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022. Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás.
- Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha, com atualizações posteriores.
- Ministério das Mulheres. Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Violência doméstica e familiar contra as mulheres.
- Ministério da Saúde. Violência sexual e rede de proteção às mulheres.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Autonomia financeira das mulheres e proteção contra a violência.







