Para muitas mulheres, os 40 anos marcam uma virada de chave: os filhos já cresceram, a carreira pode estar em transição e os hormônios iniciam outra jornada. Nesse novo capítulo, cuidar da saúde financeira é um dos pilares da liberdade. E isso passa, inevitavelmente, pelo planejamento previdenciário.
Mesmo com tantas conquistas sociais e profissionais, muitas de nós ainda enfrentamos desafios: pausas na carreira para cuidar da família, informalidade, jornadas duplas ou triplas. Tudo isso impacta diretamente o tempo de contribuição ao INSS e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
Neste guia, vamos explicar por que o planejamento previdenciário é essencial para mulheres 40+, como funcionam as regras atuais, o que mudou após a reforma da Previdência e quais estratégias você pode adotar desde agora para garantir autonomia no futuro.
O que é planejamento previdenciário e por que ele importa?
Planejamento previdenciário é o conjunto de escolhas e estratégias que você faz ao longo da vida para garantir uma aposentadoria segura, estável e condizente com seu estilo de vida desejado.
Para as mulheres, esse cuidado é ainda mais importante:
- Temos expectativa de vida maior do que os homens
- Sofremos mais interrupções na carreira
- Enfrentamos maior informalidade e desigualdade de renda
- Muitas vezes, cuidamos de outras pessoas em detrimento da nossa própria estabilidade
Por isso, o planejamento é uma forma de exercer autonomia e reduzir vulnerabilidades futuras.
Climatério, trabalho e contribuições: quando a vida pede ajustes
O climatério e a menopausa trazem mudanças físicas, cognitivas e emocionais. É comum que mulheres entre 45 e 55 anos enfrentem cansaço, insônia, ansiedade ou dificuldade de concentração. Isso pode impactar o rendimento no trabalho e, em alguns casos, levar à demissão, ao afastamento ou à informalidade.
Nessa fase, muitas também decidem mudar de rumo: algumas optam por empreender, buscando mais flexibilidade e propósito; outras escolhem dedicar-se à vida familiar, assumindo tarefas domésticas e cuidados com parentes. Em ambos os casos, é comum que as contribuições previdenciárias fiquem em segundo plano.
Sem registro formal, não há contribuição para o INSS. E isso afeta diretamente o tempo exigido para se aposentar.
O que você pode fazer:
- Verifique se ainda está contribuindo regularmente com o INSS
- Considere a opção de contribuinte individual ou facultativa, mesmo que esteja fora do mercado formal
- Avalie, com ajuda especializada, se há lacunas no seu histórico e como corrigi-las
“Uma contribuição mínima mensal pode fazer diferença lá na frente”, explica a advogada previdenciarista Montserrat Chaby.
Regras de aposentadoria para mulheres: o que mudou?
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças importantes. As principais formas de se aposentar atualmente são:
Aposentadoria por idade (Art. 18 da EC 103)
- Mínimo de 62 anos (com transição progressiva até 2031)
- Mínimo de 15 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição com regras de transição
- Sistema de pontos (Art. 15 da EC 103): soma da idade + tempo de contribuição. Em 2025, exige-se 91 pontos para mulheres.
- Idade mínima progressiva (Art. 16 da EC 103): exige 30 anos de contribuição e idade mínima de 56 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2031.
- Pedágio de 50% (Art. 17 da EC 103): para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019. Precisa cumprir 50% a mais do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição.
- Pedágio de 100% (Art. 20 da EC 103): exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além do dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 2019. Nessa regra, o valor do benefício pode ser integral.
Cada caso tem especificidades. Por isso, consultar um especialista pode ajudar a definir a melhor estratégia.
Tipos de contribuição para o INSS: qual se aplica a você?
- Empregada com carteira assinada: contribuição automática
- Contribuinte individual (autônomas, MEI): deve emitir guia mensal
- Facultativa (donas de casa, desempregadas): pode contribuir de forma espontânea
Dica importante: mantenha os pagamentos em dia e guarde os comprovantes.
Previdência complementar: vale a pena para mulheres?
Sim, especialmente se:
- Você deseja manter um padrão de vida acima do teto do INSS
- Começou a contribuir tarde ou tem lacunas no histórico
- Planeja independência financeira na maturidade
Planos privados (como PGBL e VGBL) podem ser bons aliados, desde que analisados com critério. Considere a ajuda de um planejador financeiro certificado.
5 passos para organizar seu planejamento previdenciário agora
- Conheça seu histórico de contribuição: acesse o Meu INSS e confira os registros
- Defina sua meta de aposentadoria: idade, valor desejado, tipo de vida futura
- Simule cenários: use calculadoras oficiais ou apps especializados
- Corrija lacunas: pague retroativamente se fizer sentido, com ajuda profissional
- Adote hábitos financeiros saudáveis: reserva de emergência, controle de gastos e diversificação
Além disso, entenda dois conceitos importantes:
- Qualidade de segurada: é a condição que garante acesso aos benefícios do INSS. Para mantê-la, é necessário contribuir regularmente.
- Período de graça: é o tempo em que, mesmo sem contribuição, a mulher ainda mantém direitos perante a Previdência. Pode variar de 6 a 36 meses, conforme a situação.
Aposentadoria e dignidade: um direito de todas
Garantir uma aposentadoria digna não deveria ser um privilégio. Mulheres 40+ têm o direito de envelhecer com segurança, liberdade e qualidade de vida. Mas para isso, é preciso planejamento.
Não espere a “idade certa” para começar. Mesmo com poucos recursos, começar agora é melhor do que esperar mais. O futuro é feito de escolhas presentes.
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Colaboração técnica: Montserrat Chaby, advogada especialista em Direito Previdenciário.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduada em Direito e Processo Previdenciário pela mesma instituição e em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Pós-graduada em Regimes Próprios de Previdência Social pela Escola da Magistratura Federal do Paraná. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, Seção Paraná – gestão 2025-2027. Membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB – gestão 2025-2027. Coordenadora Adjunta no Paraná do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.








