A menopausa faz parte da vida de milhões de brasileiras. Ainda assim, quando falamos sobre direitos na menopausa, muitas mulheres não sabem o que já podem buscar hoje, o que depende do estado onde vivem e o que ainda está sendo discutido no Congresso.
E essa confusão é compreensível. Nos últimos anos, surgiram novas leis estaduais, projetos federais e orientações do Ministério da Saúde. A pauta avançou, mas ainda não existe uma única lei nacional que reúna, de forma clara e completa, tudo o que uma mulher no climatério e na menopausa deveria ter garantido.
Por isso, nesta matéria vamos separar três coisas: o que já existe, o que ainda é proposta e o que ainda precisamos conquistar.
Está passando pelo climatério e sente que não está recebendo a orientação de que precisa? No Diretório de Especialistas do Blog da Menopausa, você encontra profissionais de diferentes áreas preparados para acompanhar a mulher 40+ com escuta e cuidado individualizado.
Direitos na menopausa: o que isso significa hoje?
Antes de falar de leis específicas, existe uma informação importante: você não precisa esperar existir uma “Lei da Menopausa” para ter direito ao cuidado em saúde.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Já a Lei nº 8.080, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS), determina princípios como acesso universal, assistência integral, igualdade no atendimento, autonomia e direito à informação sobre a própria saúde.
Isso significa que uma mulher no climatério ou na menopausa pode procurar o SUS para avaliação dos sintomas, prevenção de doenças, orientação e tratamento quando necessário.
Mas existe uma diferença entre ter direito à saúde de forma geral e contar com uma política nacional específica para menopausa.
E é justamente nessa segunda parte que o Brasil ainda está avançando.
Direitos na menopausa: o que já conquistamos para as mulheres?
O cuidado com o climatério não começou agora.
Desde 2004, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) reconhece a necessidade de assistência às mulheres também nessa fase da vida.
O problema é que, durante muitos anos, o climatério permaneceu muito menos estruturado nas políticas públicas do que temas como gestação, parto ou câncer de mama e colo do útero.
Um estudo publicado pela Consultoria Legislativa do Senado em 2026 destacou exatamente essa lacuna: apesar de o climatério estar presente nas políticas de saúde da mulher, o país ainda tem atendimento desigual, pouca produção sistematizada de dados e ausência de uma linha nacional específica e uniforme de cuidado para a menopausa.
Ainda assim, tivemos um avanço importante em 2026.
O Ministério da Saúde passou a orientar de forma mais clara esse cuidado
Em abril de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica Conjunta nº 72/2026, voltada à organização e qualificação do cuidado durante a transição para a menopausa, menopausa e pós-menopausa na Atenção Primária à Saúde.
Em linguagem simples: o documento orienta as equipes das Unidades Básicas de Saúde sobre como acolher e acompanhar mulheres nessa fase.
Ele reforça que o atendimento deve considerar a mulher como um todo, e não apenas perguntar se ela tem fogachos.
Sono, saúde mental, sexualidade, sintomas vaginais e urinários, ossos, coração, metabolismo e qualidade de vida também fazem parte dessa avaliação.
Importante: uma nota técnica não é o mesmo que uma lei. Ela orienta a organização do atendimento dentro do SUS, mas não cria sozinha uma nova lei federal sobre menopausa.
Direitos na menopausa no SUS: o que você pode buscar hoje?
Se você tem 40 anos ou mais e começou a perceber mudanças no corpo, não precisa esperar parar de menstruar para procurar atendimento.
O próprio Ministério da Saúde orienta que mulheres com sintomas da transição menopausal podem buscar a Unidade Básica de Saúde antes da última menstruação.
Durante o atendimento, a equipe pode avaliar sintomas, histórico de saúde, fatores de risco e necessidades individuais.
Dependendo do caso, o cuidado pode envolver:
- orientação sobre alimentação e atividade física;
- avaliação do sono e da saúde mental;
- prevenção e acompanhamento de doenças cardiovasculares;
- cuidado com a saúde óssea;
- investigação de sintomas vaginais e urinários;
- avaliação de medicamentos e tratamentos;
- encaminhamento para especialistas quando necessário.
Isso não significa que toda mulher terá acesso imediato a todos os exames, medicamentos ou especialistas que desejar. A oferta pode variar conforme a indicação clínica e também conforme a organização da rede de saúde de cada município.
Mas significa algo muito importante: sintomas da menopausa não devem ser tratados como algo que a mulher simplesmente precisa suportar.
Leia também: Climatério aos 45 anos: seu corpo já está mudando
Alguns estados já avançaram mais
Enquanto uma política federal específica continua sendo discutida, alguns estados e o Distrito Federal já criaram suas próprias leis relacionadas à menopausa e ao climatério.
Esses exemplos mostram que a pauta começou a sair dos consultórios e chegar oficialmente às políticas públicas.
Paraná
No Paraná, a Lei nº 22.478/2025 incluiu a atenção à saúde no climatério no Código Estadual da Mulher Paranaense.
A legislação estabelece essa atenção como prioridade e prevê objetivos relacionados à saúde física e mental, orientação, campanhas educativas, capacitação profissional e possibilidade de atuação de equipes multiprofissionais.
É um avanço importante porque reconhece formalmente o climatério como uma fase que merece atenção específica dentro das políticas estaduais de saúde da mulher.
São Paulo
São Paulo possui desde 2024 a Lei nº 18.074, que instituiu a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa.
Entre seus objetivos estão ampliar a informação, estimular atendimento multidisciplinar, capacitar profissionais e facilitar o acesso a exames e tratamentos.
Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro também apresenta uma construção progressiva.
A Lei nº 9.249/2021 criou o Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-Climatério.
Em 2025, novas normas ampliaram essa estrutura. Uma delas criou uma caderneta específica para acompanhamento da mulher no climatério e na menopausa. Outra determinou medidas relacionadas à capacitação profissional, acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar.
Mesmo assim, ter uma lei publicada não significa necessariamente que tudo já esteja funcionando da mesma forma em todas as unidades de saúde. Em agosto de 2026, a própria Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro realizou uma audiência cobrando avanços na implementação das medidas previstas.
Distrito Federal
No Distrito Federal, a Lei nº 7.449/2024 instituiu um Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa.
A legislação prevê assistência à saúde física e mental, avaliação clínica, orientação sobre estilo de vida e acompanhamento durante essa fase.
Esses não são os únicos movimentos existentes no país, mas ajudam a mostrar algo importante: os direitos na menopausa estão avançando de maneira desigual entre as diferentes regiões brasileiras.
E morar em um estado mais avançado nessa pauta não deveria ser o que determina se uma mulher terá ou não acesso a um cuidado adequado.
Direitos na menopausa: o que ainda está em discussão?
Aqui é importante fazer uma pausa.
Projeto de lei não é lei.
Um projeto pode ser apresentado, discutido, modificado e aprovado em diferentes comissões e, mesmo assim, ainda precisar passar por várias etapas até efetivamente entrar em vigor.
Em outubro de 2026, existem diferentes propostas relacionadas ao climatério e à menopausa em tramitação no Congresso.
PL 5.602/2019
Esse é um dos projetos que mais avançaram na Câmara dos Deputados.
A proposta busca estabelecer diretrizes para atenção integral às mulheres no climatério e na menopausa no SUS, incluindo ações educativas, atendimento multiprofissional, exames, medicamentos, produção de dados e conscientização.
Em julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou parecer favorável à proposta. Apesar do avanço, o projeto ainda está em tramitação e não deve ser tratado como uma lei já vigente.
PL 3.933/2023
No Senado, o PL 3.933/2023 também trata do atendimento para climatério e menopausa pelo SUS e propõe uma semana nacional de conscientização.
O projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e permanece em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais.
PL 1.418/2026
Outra proposta é o PL 1.418/2026, que pretende instituir uma Política Nacional de Atenção Integral ao Climatério e à Menopausa.
A ideia é tratar o tema de maneira mais ampla, envolvendo saúde, educação, formação profissional, produção de informações e também aspectos relacionados ao ambiente de trabalho.
Em outubro de 2026, o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O número de propostas mostra que o assunto finalmente está chegando ao Legislativo.
Mas também revela outra realidade: muito do que gostaríamos de chamar de direito específico da mulher na menopausa ainda está sendo construído.
Conhecer seus direitos é importante, mas conhecer o próprio corpo também é. Se você tem sintomas que estão interferindo na sua rotina e não sabe qual profissional procurar, consulte o Diretório de Especialistas do Blog da Menopausa e encontre uma rede de cuidado alinhada às suas necessidades.

Direitos na menopausa no trabalho: a discussão começou
O ambiente profissional merece atenção, mas ainda estamos nos primeiros passos no Brasil.
Atualmente, não existe uma licença-maternidade, afastamento automático, redução obrigatória de jornada ou home office garantido simplesmente pelo fato de a mulher estar na menopausa.
Isso precisa ficar muito claro para evitar informações falsas.
Ao mesmo tempo, a mulher continua protegida por direitos gerais relacionados à saúde, dignidade, segurança no trabalho, privacidade e combate à discriminação.
E existem propostas buscando avançar especificamente nesse tema.
O PL 5.980/2025, por exemplo, pretende modificar a CLT para criar medidas de assistência às mulheres no climatério e na menopausa no ambiente profissional. Em outubro de 2026, ele ainda estava em tramitação e, portanto, não representa um direito trabalhista já garantido.
Enquanto isso, empresas podem criar voluntariamente políticas de menopausa, capacitar lideranças e permitir adaptações simples de ambiente e rotina.
Isso não significa considerar mulheres 40+ menos capazes.
Significa entender que condições adequadas de trabalho podem ajudar profissionais experientes a continuar produzindo, liderando e desenvolvendo suas carreiras.
Leia também: Direitos na menopausa: acolhimento no trabalho
O que ainda precisamos conquistar?
Os avanços precisam ser reconhecidos.
Há dez ou vinte anos, menopausa aparecia muito menos no debate político, nas empresas, na imprensa e até mesmo na formação dos profissionais de saúde.
Hoje existem projetos, leis estaduais, orientações nacionais e uma sociedade mais disposta a conversar.
Mas ainda estamos longe do ideal.
Posição editorial do Blog da Menopausa: acreditamos que o próximo passo precisa ser transformar visibilidade em acesso real.
Isso significa trabalhar para que:
- exista uma política nacional clara e estruturada para climatério e menopausa;
- mulheres de diferentes regiões tenham acesso semelhante ao cuidado;
- profissionais da atenção básica recebam capacitação adequada;
- informação de qualidade chegue também às mulheres que estão longe dos grandes centros;
- tratamentos indicados e baseados em evidências sejam acessíveis;
- saúde física, mental, sexual, óssea, cardiovascular e metabólica sejam avaliadas de forma integrada;
- o Brasil produza mais dados sobre a saúde das mulheres nessa fase;
- empresas aprendam a lidar com menopausa sem discriminar ou infantilizar suas profissionais;
- mulheres conheçam seus direitos antes de precisar lutar sozinhas por eles.
Não deveria importar se uma mulher mora em uma grande capital ou em uma pequena cidade para que seus sintomas sejam levados a sério.
Também não deveria depender da sorte de encontrar um profissional que decidiu estudar menopausa por conta própria.
O cuidado precisa estar no sistema, não apenas na boa vontade individual.
Direitos na menopausa também significam direito à informação
Existe outro direito que muitas vezes passa despercebido: o direito de compreender o próprio cuidado.
A Lei nº 8.080 estabelece o direito das pessoas atendidas pelo SUS à informação sobre sua saúde.
Você pode perguntar.
Pode pedir que expliquem novamente.
Querer entender por que determinado tratamento foi indicado.
Pode perguntar quais são as alternativas.
Conversar sobre benefícios e riscos.
E pode buscar uma segunda avaliação quando sentir necessidade.
Informação não é um detalhe do cuidado.
Informação dá autonomia.
Leia também: Menopausa e saúde mental: quando buscar ajuda
Direitos na menopausa: como começar a exercê-los?
Você não precisa conhecer números de leis para começar.
Se você percebe mudanças no corpo ou sintomas que estão afetando sua qualidade de vida, procure sua Unidade Básica de Saúde ou um profissional de confiança.
Explique o que mudou.
Conte como os sintomas interferem no sono, trabalho, sexualidade, humor e atividades do dia a dia.
Pergunte sobre acompanhamento.
E, se sentir que suas queixas foram minimizadas apenas porque “menopausa é normal”, lembre-se de uma diferença importante:
menopausa é uma fase natural. Sofrer sem orientação ou cuidado não precisa ser.
A conquista de direitos começa também quando mulheres deixam de aceitar que suas necessidades sejam invisíveis.
FAQ: dúvidas sobre direitos na menopausa
Existe uma Lei da Menopausa válida para todo o Brasil?
Até outubro de 2026, não existe uma única lei federal específica que reúna de forma abrangente todos os direitos relacionados ao climatério e à menopausa. Existem direitos gerais à saúde, políticas do SUS, orientações do Ministério da Saúde, leis estaduais e diversos projetos federais em tramitação.
Posso procurar o SUS mesmo antes de parar de menstruar?
Sim. Você não precisa esperar completar 12 meses sem menstruar. Se estiver percebendo sintomas ou mudanças no corpo durante o climatério, pode procurar a Unidade Básica de Saúde para avaliação.
Existe tratamento para menopausa disponível no SUS?
O SUS pode oferecer avaliação, orientação, acompanhamento e diferentes recursos terapêuticos conforme a necessidade clínica e a disponibilidade da rede local. A oferta específica de medicamentos e serviços pode variar entre municípios e estados.
A mulher já tem direito a reduzir a jornada de trabalho por causa da menopausa?
Não existe hoje uma redução automática de jornada garantida pela CLT apenas por estar no climatério ou na menopausa. Existem projetos discutindo proteção específica no ambiente profissional, mas eles ainda não são lei.
Uma conquista que ainda está sendo escrita
Quando uma pauta começa a aparecer em leis, projetos, políticas públicas e debates no Congresso, significa que algo mudou.
A menopausa deixou de ser completamente invisível.
Mas reconhecer que avançamos não significa aceitar que chegamos longe o suficiente.
Os direitos na menopausa precisam sair do papel, chegar aos postos de saúde, alcançar mulheres de todas as regiões e fazer parte da formação de quem cuida da saúde feminina.
Precisamos de informação.
Precisamos de profissionais preparados.
De mais políticas públicas.
Precisamos de acesso.
E precisamos garantir que uma mulher não tenha que lutar individualmente por um cuidado que deveria fazer parte naturalmente da saúde ao longo da vida.
Se você quer compreender melhor seus sintomas e construir um cuidado individualizado, acesse o Diretório de Especialistas do Blog da Menopausa. Encontrar profissionais que conhecem essa fase pode ser um passo importante para transformar informação em cuidado.
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Referências consultadas
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Lei Federal nº 8.080/1990 — princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
- Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
- Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 72/2026 — cuidado na transição menopausal, menopausa e pós-menopausa na Atenção Primária.
- Câmara dos Deputados. PL 5.602/2019 e proposições relacionadas.
- Senado Federal. PL 3.933/2023.
- Câmara dos Deputados. PL 1.418/2026.
- Câmara dos Deputados. PL 5.980/2025.
- Paraná. Lei Estadual nº 22.478/2025.
- São Paulo. Lei Estadual nº 18.074/2024.
- Rio de Janeiro. Lei Estadual nº 9.249/2021.
- Rio de Janeiro. Lei Estadual nº 10.739/2025.
- Rio de Janeiro. Lei Estadual nº 10.742/2025.
- Distrito Federal. Lei nº 7.449/2024.
- Senado Federal. Mudaram as Estações: Menopausa, Omissão Estatal e Desigualdade Estrutural no Brasil. Texto para Discussão nº 358, 2026.







